O conselho de administração do TNSJ, E. P. E, elabora e remete ao membro do Governo responsável pela área da cultura para aprovação, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o regulamento interno do TNSJ, E. P. E.
Artigo 12.º — Regulamento interno
Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013