Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do TNSJ, E. P. E.
Artigo 11.º — Titulares dos órgãos sociais
Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013