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Artigo 3.ºTutela

Vigente desde: 12/03/2013
O TNSJ, E. P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos e no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.

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Em vigor desde 12/03/2013