1 -São revogados os n.os 4, 5 e 6 do artigo 19.º, os n.os 3 e 4 e a alínea c) do n.º 5 do artigo 23.º, os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 24.º, o artigo 37.º, o n.º 4 do artigo 71.º e os artigos 78.º e 79.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção actual.
2 -São também revogados os regimes transitórios previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15 de Dezembro.