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Artigo 21.ºSanções acessórias

Vigente desde: 24/07/2012
a)A privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos;
b)A perda de equipamentos, objetos ou de meios de ação utilizados na prática da infração;
c)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás por um período máximo de dois anos;
d)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2012