1 -A Comissão Nacional é apoiada por uma equipa técnica operativa, com funções executivas e formação multidisciplinar, sendo a sua composição fixada pelo Conselho Nacional.
2 -A equipa técnica operativa é integrada por trabalhadores oriundos das administrações direta, indireta, regional e local, entidades públicas empresariais, associações e fundações de direito público ou privado, recrutados preferencialmente através de instrumentos de mobilidade, aplicando-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro.
3 -Compete à equipa técnica operativa executar as deliberações do Conselho Nacional e apoiar as CPCJ no desenvolvimento das suas atribuições.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -A avaliação de desempenho dos membros que compõem a equipa técnica operativa deve ser efetuada com respeito pela Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública, sempre que a mesma lhes seja aplicável.