Artigo 14.º
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Redação registada como em vigor em 10/08/2015.
Esta redação foi substituída em 10/11/2017. Ver a versão consolidada
A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades.