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Artigo 14.ºApoio logístico, administrativo e financeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/11/2017
A secretaria-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/11/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2015 a 09/11/2017