A secretaria-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades.
Artigo 14.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/11/2017
Alterado
Em vigor de 10/08/2015 a 09/11/2017