Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º-AMapa de cargos de direção

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2026