1 -(Revogado.)
2 -A Comissão Nacional dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas pelo orçamento da segurança social ou outro organismo das diferentes entidades que compõem o Conselho Nacional.
3 -A Comissão Nacional dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)O produto de doações, heranças, legados ou contribuições mecenáticas;
b)As contribuições de entidades terceiras;
c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
4 -As receitas próprias atribuídas para determinado fim ficam consignadas à realização das despesas para que foram concedidas.
5 -Constituem despesas da Comissão Nacional as que resultem de encargos inerentes ao seu funcionamento.