O seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e diplomas complementares, salvo no que adiante especificamente se refere.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999