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Artigo 2.ºRegime

Vigente desde: 11/05/1999
O seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e diplomas complementares, salvo no que adiante especificamente se refere.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/1999