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Artigo 11.ºAprovação dos PROF

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/06/2017
1 -Os PROF são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas ou, caso integrem áreas classificadas, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas e do ambiente.
2 -Os Planos Diretores Municipais devem adaptar as suas disposições ao conteúdo dos PROF nos termos e no prazo definidos, respetivamente, na alínea a) do n.º 2 do artigo 51.º e no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2017

Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/10/2010 a 11/06/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 21/10/2010

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