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Artigo 12.ºDefinição de plano de gestão florestal

Vigente desde: 14/01/2009
1 -O PGF é um instrumento de administração de espaços florestais que, de acordo com as orientações definidas no PROF, determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado e tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.
2 -As opções de natureza económica contidas no PGF são determinadas livremente pelos titulares das áreas abrangidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/01/2009