1 - Os PGF são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas.
2 - O documento de avaliação inclui:
a) A caracterização dos recursos existentes, nomeadamente nas suas componentes florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores, e aproveitamento de outros recursos;
b) [Revogada].
3 - O modelo de exploração inclui:
a) Programa de gestão da produção lenhosa;
b) Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados;
c) Programa de gestão da biodiversidade, sempre que estejam abrangidos por áreas classificadas.
4 - As normas técnicas de elaboração dos PGF são definidas por regulamento do conselho diretivo do ICNF, I. P., e publicitadas no seu sítio na Internet.
5 - Os PGF das zonas de intervenção florestal regem-se pelo regime de criação de zonas de intervenção florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto.