1 -Nos territórios geridos pelo Estado, pelas autarquias locais e nos baldios, a proposta de PGF é obrigatoriamente submetida a apresentação pública.
2 -O período de apresentação é iniciado através de publicação de aviso num jornal de âmbito regional e no sítio na Internet do ICNF, I. P., devendo o aviso indicar o período de apresentação e os locais onde se encontra a consulta o plano e a forma de apresentação de sugestões e observações.
3 -Previamente à aprovação final, os PGF relativos aos baldios carecem de aprovação prévia da maioria simples dos compartes presentes na assembleia geral, prevista no artigo 19.º da Lei n.º 63/98, de 4 de Setembro.