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Artigo 19.ºConteúdo dos PEIF

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2017
1 - Os PEIF são constituídos por um documento de avaliação, por um plano operacional e por peças gráficas.
2 - O documento de avaliação inclui:
a) A caracterização dos recursos existentes;
b) [Revogada];
c) A sua compatibilização com o respectivo PROF.
3 - O plano operacional inclui:
a) Carta síntese das intervenções preconizadas e respectivos indicadores de execução;
b) Orçamento estimado;
c) Mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes individuais e colectivos.
4 - O desenvolvimento técnico do conteúdo dos instrumentos previstos nos números anteriores é definido pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., e publicitado no seu sítio na Internet.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2017

Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 11/06/2017

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