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Artigo 23.ºVigência

Vigente desde: 14/01/2009
1 -Os PROF vigoram pelo prazo máximo de 25 anos contados a partir da data da sua publicação.
2 -O PGF vigora enquanto vigorar o respectivo PROF.
3 -Os PEIF vigoram pelo prazo máximo de 10 anos.

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Em vigor desde 14/01/2009