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Artigo 3.ºTipologia de programa e planos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2017
1 -Os programas e planos de âmbito florestal são dos seguintes tipos:
a)Programas regionais de ordenamento florestal (PROF);
b)Planos de gestão florestal (PGF);
c)Planos específicos de intervenção florestal (PEIF).
2 -Os planos de utilização de baldios previstos nos artigos 6.º a 8.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, são considerados, para todos os efeitos, planos de gestão florestal, obedecendo às mesmas regras de elaboração, de discussão, de aprovação, de execução e de revisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2017

Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 11/06/2017

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