1 -Os programas e planos de âmbito florestal são dos seguintes tipos:
a)Programas regionais de ordenamento florestal (PROF);
b)Planos de gestão florestal (PGF);
c)Planos específicos de intervenção florestal (PEIF).
2 -Os planos de utilização de baldios previstos nos artigos 6.º a 8.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, são considerados, para todos os efeitos, planos de gestão florestal, obedecendo às mesmas regras de elaboração, de discussão, de aprovação, de execução e de revisão.