Os PROF têm como base territorial de referência as unidades, ou conjunto de unidades, de nível III da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
Artigo 5.º — Âmbito geográfico
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Em vigor desde 12/06/2017
Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)
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