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Artigo 5.ºÂmbito geográfico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2017
Os PROF têm como base territorial de referência as unidades, ou conjunto de unidades, de nível III da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2017

Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 11/06/2017

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