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Artigo 24.ºDisposições específicas

Vigente desde: 12/03/2010
1 -O procedimento previsto no artigo anterior pode também ser aplicado a um determinado veículo durante as fases sucessivas do seu acabamento, nos termos do procedimento de homologação em várias fases.
2 -O procedimento referido no artigo anterior não pode substituir uma fase intermédia dentro da sequência normal de um procedimento de homologação em várias fases, nem pode ser aplicado para obtenção da homologação de um veículo na primeira fase.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2010