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Artigo 33.ºRegulamentos UNECE necessários à homologação CE

Vigente desde: 12/03/2010
1 -Os regulamentos UNECE a que a Comunidade aderiu, enumerados na parte i do anexo iv e no anexo xi do presente Regulamento, constituem parte integrante do regime de homologação CE de veículos, nos mesmos termos que as directivas e regulamentos específicos.
2 -Os regulamentos UNECE são aplicáveis às categorias de veículos indicadas nas colunas correspondentes, no quadro da parte i do anexo iv e no quadro do anexo xi, do presente Regulamento.
3 -No caso de a Comunidade decidir aplicar, a título obrigatório, um regulamento UNECE para efeitos da homologação CE de veículos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Decisão n.º 97/836/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, os anexos do presente Regulamento devem ser alterados no mesmo sentido pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto.
4 -O acto que alterar os anexos do presente Regulamento deve especificar igualmente as datas de aplicação obrigatória do regulamento UNECE ou das respectivas alterações, devendo ser revogada ou adaptada toda a legislação nacional incompatível com o regulamento UNECE em questão.
5 -Caso o regulamento UNECE substitua uma directiva ou um regulamento específicos em vigor, as entradas correspondentes na parte i do anexo iv e no anexo xi são substituídas pelo número do regulamento UNECE e a entrada correspondente na parte ii do anexo iv é suprimida nos mesmos termos.
6 -No caso referido no número anterior, a directiva ou regulamento específicos substituídos pelo regulamento UNECE são revogados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere a Decisão n.º 1999/468/CE, do Conselho, de 28 de Junho.
7 -No caso de uma directiva específica ser revogada, o IMTT, I. P., deve revogar toda a legislação nacional aprovada para a transposição dessa directiva.
8 -Pode fazer-se directamente referência, no presente Regulamento e nas directivas e regulamentos específicos, a normas e regulamentos internacionais sem que seja necessário reproduzi-los na ordem jurídica comunitária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2010