1 -O pedido é apresentado pelo fabricante ao IMTT, I. P., só podendo ser apresentado, para cada tipo de sistema, componente ou unidade técnica, um único pedido.
2 -Para cada tipo a homologar, é apresentado um pedido separado.
3 -O pedido é acompanhado do dossier de fabrico, cujo conteúdo é indicado nas directivas ou regulamentos específicos aplicáveis.
4 -A pedido do IMTT, I. P., devidamente justificado, o fabricante pode ser solicitado a prestar quaisquer informações suplementares necessárias para possibilitar uma tomada de decisão sobre os ensaios exigidos ou para facilitar a realização desses ensaios.
5 -O fabricante coloca à disposição do IMTT, I. P., o número de veículos, componentes ou unidades técnicas exigido pelas directivas ou regulamentos específicos aplicáveis para realizar os ensaios requeridos.