1 - O presente decreto-lei transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos e aprova o Regulamento que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, adiante designado Regulamento, constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - O presente decreto-lei transpõe, também, para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, alterando o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho.