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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
O presente decreto-lei define o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nos termos do previsto no artigo 66.º do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/10/2015

Decreto-Lei n.º 240/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)