Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., sob a sua gestão directa, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, são cedidos à SCML, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das suas respostas sociais.
Artigo 2.º — Âmbito
RevogadoVigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/10/2015
Decreto-Lei n.º 240/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)