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Artigo 15.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/10/2015

Decreto-Lei n.º 240/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)