O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 03/07/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/07/2024
Versão 1
Revogado desde 03/07/2024