Artigo 15.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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1 - O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo.
2 - O apoio logístico ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).