Artigo 15.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 28/06/2019.
Esta redação foi substituída em 30/12/2021. Ver a versão consolidada
1 - O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público ou em regime de mobilidade, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo.
2 - O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).