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Artigo 4.º-BAvisos

AditadoVigente desde: 31/12/2021
Os avisos promovidos pelo Fundo contemplam as regras gerais e específicas aplicáveis, designadamente quanto aos seguintes aspetos:
a) As regras para a apresentação de candidaturas;
b) A tipologia de apoios e beneficiários elegíveis;
c) Os critérios de seleção de candidaturas;
d) A dotação disponível para financiamento de cada aviso;
e) Os prazos, termos e condições do financiamento, incluindo as modalidades de financiamento e as taxas de comparticipação;
f) A forma de disponibilização dos apoios aprovados e as respetivas regras de reembolso e remuneração, quando aplicável;
g) A monitorização e acompanhamento da execução dos projetos;
h) As regras aplicáveis em caso de irregularidades, fraudes e incumprimento, designadamente as condições que determinam a restituição dos montantes financiados, quando aplicável;
i) Os indicadores de acompanhamento e de resultado, sempre que aplicável.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)