1 -O regulamento de gestão do Fundo determina as condições em que se realizam as despesas do Fundo, o procedimento de apresentação e seleção de projetos, bem como a tipologia de apoios e beneficiários elegíveis, sendo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
2 -O regulamento de gestão prevê, designadamente:
a)A forma de disponibilização dos financiamentos aprovados e as respetivas regras de pagamento;
b)Os critérios para que, na decisão de financiamento, sejam estabelecidos prazos, termos e condições do respetivo financiamento;
c)As condições que determinem a restituição dos montantes financiados;
d)A forma de fiscalização que assegure o cumprimento das condições que determinaram o financiamento, bem como a eficácia e a eficiência das medidas adotadas.