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Artigo 6.ºRegulamento de gestão

RevogadoVigente desde: 31/12/2021
1 -O regulamento de gestão do Fundo determina as condições em que se realizam as despesas do Fundo, o procedimento de apresentação e seleção de projetos, bem como a tipologia de apoios e beneficiários elegíveis, sendo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
2 -O regulamento de gestão prevê, designadamente:
a)A forma de disponibilização dos financiamentos aprovados e as respetivas regras de pagamento;
b)Os critérios para que, na decisão de financiamento, sejam estabelecidos prazos, termos e condições do respetivo financiamento;
c)As condições que determinem a restituição dos montantes financiados;
d)A forma de fiscalização que assegure o cumprimento das condições que determinaram o financiamento, bem como a eficácia e a eficiência das medidas adotadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)