Artigo 7.º
Gestão financeira e fiscalização
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 31/12/2024. Ver a versão consolidada
1 - A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
2 - Sem prejuízo da atuação do fiscal único e das competências atribuídas por lei a outros organismos, a fiscalização do fundo é assegurada pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF).