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Artigo 27.ºRegulamento de exploração e serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2025
1 -O regulamento de exploração do serviço público de abastecimento de água para consumo humano do sistema a aprovar pelo concedente e a publicar na 2.ª série do Diário da República é elaborado pela sociedade e submetido a parecer dos municípios utilizadores, bem como da entidade reguladora do setor, até ao dia 31 de julho de 2025.
2 -Até à entrada em vigor do regulamento de exploração e serviço previsto no número anterior, a sociedade e os utilizadores devem cumprir, com as adaptações resultantes do disposto na lei e no contrato de concessão, o regulamento de exploração do serviço público de abastecimento de água para consumo humano aplicável no sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, extinto pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2025

Decreto-Lei n.º 82/2025 - 1.ª Série(03/06/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2021 a 02/06/2025

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