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Artigo 55.ºRegulamento de exploração e serviço

Vigente desde: 01/02/2017
Até à entrada em vigor do regulamento de exploração e serviço elaborado pela sociedade, aprovado pelo concedente e publicado na 2.ª série do Diário da República, a sociedade e os utilizadores devem cumprir, com as adaptações resultantes do disposto na lei e no contrato de concessão, o regulamento de exploração do serviço público aplicável no sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criado pelo Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 312/2009, de 27 de outubro, extinto pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2017