Artigo 10.º
Duração da licença
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
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1 - As licenças unitárias são atribuídas pelo período de tempo correspondente à operação licenciada.
2 - As licenças globais podem ser atribuídas para um número determinado de operações ou por um determinado período de tempo após a sua emissão.