Artigo 14.º
Renúncia à licença
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
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1 - O titular pode, antes do termo do respetivo prazo, renunciar à licença que lhe tenha sido atribuída.
2 - O aviso de renúncia à licença é apresentado por escrito junto da Autoridade Espacial, com uma antecedência não inferior a 120 dias relativamente à data pretendida para a renúncia produzir efeitos, salvo se aquela entidade consentir expressamente num prazo menor.