Artigo 17.º
Transferência de objetos espaciais
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
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1 - A transferência da titularidade de objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados deve ser comunicada à Autoridade Espacial, nos termos e com a informação a definir em regulamento desta.
2 - A comunicação referida no número anterior é acompanhada, pelo menos, de informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos.