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Artigo 17.ºTransferência de objetos espaciais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
1 -A transferência da titularidade de objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo esteja licenciado ao abrigo do presente decreto-lei deve ser comunicada à Autoridade Espacial, nos termos e com a informação a definir em regulamento desta.
2 -A comunicação referida no número anterior é acompanhada, pelo menos, de informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2024

Decreto-Lei n.º 20/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2019 a 01/02/2024

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