1 -A transferência da titularidade de objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo esteja licenciado ao abrigo do presente decreto-lei deve ser comunicada à Autoridade Espacial, nos termos e com a informação a definir em regulamento desta.
2 -A comunicação referida no número anterior é acompanhada, pelo menos, de informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos.