1 - A Agência Espacial Portuguesa, no âmbito das suas atribuições e competências, participa dos processos de licenciamento das atividades previstas no presente decreto-lei, com o objetivo de, consoante os casos:
a) Apoiar o desenvolvimento das atividades espaciais e do tecido empresarial espacial no país;
b) Facilitar o diálogo e a articulação entre os diversos intervenientes nos processos de licenciamento;
c) Pronunciar-se sobre os requerentes da licença e respetivas atividades espaciais no âmbito do seu conhecimento do setor e do mercado.
2 - São atribuições da Agência Espacial Portuguesa, para efeitos do número anterior:
a) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados nos termos do presente decreto-lei;
b) Instruir o processo de aprovação prévia nos termos do disposto no artigo 9.º-D;
c) Cooperar com a Autoridade Espacial, incluindo para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º;
d) Cooperar com todas as demais autoridades e serviços competentes em matérias de interesse comum e conforme seja necessário para a adequada prossecução dos objetivos do presente decreto-lei, no âmbito das respetivas atribuições;
e) Quaisquer outras que sejam previstas nos respetivos estatutos e no presente decreto-lei.