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Artigo 10.º-ADeclaração de nascimento online

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, ou em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita online, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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Revogado desde 01/10/2022