O artigo 5.º do presente decreto-lei, no que se refere à referência de pagamento disponibilizada pelo serviço de registo, produz efeitos a 17 de abril de 2020.
Artigo 16.º — Produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022