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Artigo 16.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O artigo 5.º do presente decreto-lei, no que se refere à referência de pagamento disponibilizada pelo serviço de registo, produz efeitos a 17 de abril de 2020.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022