Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 23/01/1993.
Esta redação foi substituída em 11/05/1994. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma define o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
2 - São excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma os arquivos áudio-visuais.