Compete aos serviços de origem, de acordo com a política adoptada, a implantação de sistemas de gestão de documentos, garantindo-lhes e provendo-os de instrumentos, recursos e infra-estruturas de apoio ao funcionamento dos referidos sistemas.
Artigo 14.º — Sistemas de gestão de documentos
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993