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Artigo 15.ºPromoção de sistemas de gestão de documentos

Vigente desde: 23/01/1993
1 -O órgão de gestão incentiva e apoia, do ponto de vista técnico, a implantação de sistemas de gestão de documentos, promovendo normas relativas à sua avaliação, selecção e eliminação.
2 -Os critérios de avaliação e de selecção, bem como os prazos de conservação e a forma de eliminação de documentos, são definidos por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/1993