Dos despachos que recaiam sobre o processo de classificação cabe recurso contencioso, nos termos da lei geral.
Artigo 26.º — Impugnação contenciosa
RevogadoVigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/11/2001
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)