1 -Após a homologação do parecer favorável à classificação, deverão ser notificados os proprietários ou possuidores do bem em causa para, no prazo máximo de um mês, contestarem, se o entenderem, a proposta de classificação.
2 -A notificação a que se refere o número anterior pode conter propostas sobre condições de comunicação do bem, assim como de directrizes sobre a sua organização e acesso.