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Artigo 25.ºHomologação e notificação

RevogadoVigente desde: 07/11/2001
1 -Após a homologação do parecer favorável à classificação, deverão ser notificados os proprietários ou possuidores do bem em causa para, no prazo máximo de um mês, contestarem, se o entenderem, a proposta de classificação.
2 -A notificação a que se refere o número anterior pode conter propostas sobre condições de comunicação do bem, assim como de directrizes sobre a sua organização e acesso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/11/2001

Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)