Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros.
Artigo 46.º-A — Arquivos de suporte especial e outros
RevogadoVigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/11/2001
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)