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Artigo 46.º-AArquivos de suporte especial e outros

RevogadoVigente desde: 07/11/2001
Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/11/2001

Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)