O disposto no presente diploma sobre a comunicação de bens arquivísticos não prejudica o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/91, de 9 de Agosto, e no artigo 3.º da Lei n.º 4/91, de 17 de Janeiro, sobre a consulta pública dos Arquivos Salazar e Marcello Caetano e do Arquivo da PIDE/DGS e LP, respectivamente.
Artigo 47.º — Arquivos Salazar e Marcello Caetano e PIDE/DGS e LP
Vigente desde: 11/05/1994
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Em vigor desde 11/05/1994