O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias sobre a data da sua publicação.
Artigo 48.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1994
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1994