Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de classificação, qualquer que seja a sua natureza, proveniência e titularidade, constituem o património arquivístico protegido.
Artigo 6.º — Património arquivístico protegido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/1994
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)
Revogado
Revogado de 23/01/1993 a 10/05/1994